Foi deferido, em 21/03/2025, nos autos do processo nº5012023-27.2025.8.21.0010, em tramitação na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul (RS), o processamento da Recuperação Judicial das empresas ACC Máquinas e Dispositivos Ltda, Cassol Equipamentos Industriais Ltda e Disposul Máquinas e Dispositivos EIRELI. Com a referida decisão, suspendem-se todas as execuções e outras ações que possam levar à constrição ou expropriação do patrimônio das recuperandas, pelos créditos sujeitos ao plano de recuperação judicial, pelo prazo de 180 dias.
Destaca-se que o plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias a contar de 21/03/2025, data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial.
Eventuais declarações de crédito e divergências administrativas poderão ser encaminhadas diretamente neste link, por WhatsApp ou através do e-mail accind@guerreiroadmjudicial.com.br.
A decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial está disponível neste link.